Regulamento
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
Sistema de Bibliotecas (SISB/UNEB)
REGULAMENTO DE USO DO MATERIAL INFORMACIONAL
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1. - O Sistema de Bibliotecas da UNEB (SISB/UNEB), criado nos termos da Resolução 643, de 12 de dezembro de 2008, do Conselho Universitário (CONSU), e estruturado segundo o que estabelecem os artigos de 7. a 10 do seu Regimento Interno, é o órgão coordenador das bibliotecas da Instituição e tem por finalidade provê-las de uma infra-estrutura bibliográfica e informacional que atenda às necessidades e demandas dos programas de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica.
DO ACESSO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 2. - Os recursos informacionais estabelecidos no artigo 5. do Regimento Interno do SISB estão disponíveis para uso por parte da comunidade acadêmica, nas condições e em horários compatíveis com o funcionamento da Instituição.
Parágrafo Único - Os horários de funcionamento das bibliotecas integrantes do SISB devem ser afixados em local de fácil visibilidade à comunidade usuária e sendo estabelecidos de acordo com cada campi.
Art. 3. - Os serviços ao usuário de acesso à informação apresentam-se nas seguintes modalidades:
I – Consulta na sede
II – Empréstimo domiciliar
III – Empréstimo Interbibliotecário
IV – Comutação bibliográfica
V – Cessão do espaço para estudo.
DO USUÁRIO E DO SERVIÇO
Art. 4. – Constituem usuários do Sistema de Bibliotecas da UNEB o corpo docente e o pessoal técnico-administrativo da Instituição, ativos, bem como o corpo discente, os estagiários nível médio e os prestadores de serviço.
Parágrafo Único. As bibliotecas integrantes do SISB também são franqueadas ao público em geral, sendo seu uso limitado aos serviços nas modalidades de consulta na sede e de espaço para estudo.
Art. 5. - Ao efetuar o vínculo ou a matrícula na Universidade, o usuário estará apto a inscrever-se na biblioteca da sua unidade de ensino.
§ 1. - Para aceder aos serviços e produtos, ele deverá homologar sua inscrição presencialmente na biblioteca da sua unidade de ensino, mediante a apresentação do comprovante de vínculo ou matrícula, da cédula de identidade, do comprovante de residência, de informação do e-mail.
§ 2. - No caso dos calouros, a homologação de que trata o parágrafo anterior só será efetuada após o treinamento oferecido pela biblioteca, no campus onde o estudante esteja matriculado, segundo o calendário prévia e amplamente divulgado.
Art. 6. - As Coordenações dos cursos de pós-graduação que não estiverem inseridos nos sistema acadêmico deverão encaminhar à Biblioteca, no início de cada semestre letivo, lista nominal dos alunos por curso, com respectivo número de matrícula e data de início e de término do curso.
Art. 7. - O empréstimo domiciliar é facultado exclusivamente à comunidade que tenha vínculo com a Instituição e no seu respectivo campus.
§ 1. - Perde o direito ao empréstimo domiciliar o usuário enquadrado em alguma das situações a seguir indicadas:
I - Conclusão do curso
II - Trancamento de matrícula ou abandono do curso
III - Gozo de licença não-remunerada
IV - Transferência para outra instituição de ensino
V - Demissão e exoneração da UNEB
VI - Término de contrato nos casos de estágio, prestação de serviço por técnicos, colaboradores, professores visitantes e/ou substitutos, mediante documento liberatório da Biblioteca.
VII – Aposentadoria.
§ 2. - Para cumprir o que estabelece este artigo, em seu inciso VI, a biblioteca deverá manter contato sistemático com os setores competentes.
Art. 8. - O usuário que contar com mais de um vínculo com a UNEB terá a homologação da sua inscrição em apenas uma das categorias, que por ele será escolhida.
Paragrafo Único – Para professores que transitam pelos campi das Uneb, cooperando em outro Departamento poderá ter vinculação temporária ao campus onde esteja cooperando.
DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAL
Art. 9 – O tempo de empréstimo de material informacional varia de acordo com a categoria do usuário e o tipo de material, conforme indicação no quadro a seguir:
Parágrafo Único. O tempo e a quantidade de material para empréstimo podem ser alterados, ante uma necessidade explícita do usuário e mediante decisão do Diretor/Coordenador da biblioteca.
Art. 10 - Estão excluídos da possibilidade de empréstimo domiciliar os seguintes materiais:
I – periódicos
II - obras de referência
III – teses e dissertações
IV - acervo do setor Memória da UNEB
V – obras consideradas raras e valiosas
VI – Coleções especiais;
VII - Notebooks
VIII - TCC – Que deverão ser disponibilizados no Repositório Institucional
Parágrafo Único - Os materiais constantes deste artigo estão liberados apenas para consulta na sede, à exceção daqueles constantes nas alíneas III, IV a VI, cujo acesso ocorrerá mediante normas específicas do setor correspondente.
Art. 11 - O material sob empréstimo poderá ter seu prazo renovado, desde que o usuário esteja quite com a Biblioteca quanto à data estipulada para a devolução.
Parágrafo Único. A renovação não poderá ser efetuada caso haja pedido de reserva por parte de outro usuário.
DA RESERVA DE MATERIAL
Art. 12 - A reserva de material para empréstimo será efetuada atendendo a uma lista de espera, ficando o(s) título(s) reservado(s) à disposição do primeiro solicitante, pelo prazo de 24 horas, após o qual, se não ocorrer à retirada do material reservado, o direito passa ao próximo usuário e assim sucessivamente.
Parágrafo Único. Fica vedada a reserva de material nos seguintes casos:
-
O usuário estar em débito com o Sistema de Bibliotecas;
-
O usuário já ter em mãos o mesmo título.
DOS DEVERES DO USUÁRIO
Art. 13 – Perante a Instituição, o usuário é responsável pela preservação do patrimônio que lhe é disponibilizado, representado pelo espaço físico, mobiliário e equipamentos, bem como pelo material informacional utilizado.
Art. 14 – Constituem deveres do usuário do Sistema de Bibliotecas da Universidade do Estado da Bahia:
I – Fazer uso adequado das salas de leitura, mantendo atitude de urbanidade compatível com o ambiente da biblioteca, dedicado ao estudo e pesquisa, considerando tanto os funcionários quanto os outros usuários.
II – Deixar seus pertences, como mochilas, pastas, bolsas e abrigos, no guarda-volumes existente na entrada da biblioteca, evitando que contenham valores materiais, uma vez que a Biblioteca não se responsabiliza pela sua guarda.
III – Comparecer à Biblioteca sempre que lhe for solicitado.
IV – Cumprir os prazos de devolução de material tomado por empréstimo, bem como as demais normas de uso das bibliotecas.
V – Comunicar à Biblioteca:
a) extravio de material sob sua responsabilidade;
b) alterações cadastrais e mudança de endereço;
c) ocorrência de situações pessoais devidamente comprovadas, como problemas de saúde, ou de fatos que o impeçam de cumprir o prazo para a devolução de material.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 15 - Constituem infrações passíveis de penalidade pelo SISB:
I – Atraso na devolução do material emprestado.
II – Dano ou extravio aos bens patrimoniais, entendidos aqui o espaço físico das bibliotecas, mobiliário, equipamentos e o acervo.
Parágrafo Único. Será considerado material extraviado, sob qualquer forma, aquele com atraso superior a 30 dias da data estipulada para sua devolução.
Art. 16 - Constituem penalidade a serem aplicadas pelo SISB de acordo com os parâmetros no Sistema Pergamum:
I – Suspensão do uso do empréstimo e reserva, com os seguintes prazos:
a) Decorridos até 14 dias de atraso, suspensão por igual prazo em dias corridos;
b) Interregno entre o dano ou extravio e a regularização da situação.
§ 1. - A regularização de que trata o inciso B deste artigo refere-se à restauração ou reposição do bem.
§ 2. - No caso de edição esgotada, a obra objeto da penalidade deverá ser substituída por outra de igual valor, segundo indicação da biblioteca.
Art. 17 - Esgotadas as formas de comunicação emitidas pelo Sistema, bem como as providências junto à Secretaria Acadêmica dos Departamentos e à Gerência de Expedição de Diplomas, a penalidade aplicada implica a perda do direito a:
a) Renovação de matrícula;
b) Obtenção de transferência;
c) Recebimento de diploma;
d) Fornecimento de atestados, declarações e documentos afins.
Art. 18 - Tratando-se de professores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços, a Biblioteca enviará cobrança, solicitando a regularização da situação.
Parágrafo Único. Caso a situação não seja regularizada dentro de 30 dias após e envio da correspondência, o Diretor e/ou Coordenador da biblioteca providenciará a abertura de processo administrativo para as providências institucionais cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – As bibliotecas universitárias do SISB dotadas de equipamentos eletrônicos de segurança têm a prerrogativa de solicitar a segurança do Campus para abordar e averiguação do o usuário, caso seja disparado o alarme.
Art. 20 - Os casos omissos neste Regulamento terão as seguintes instâncias de solução por parte da biblioteca e de recurso por parte do usuário, na ordem indicada:
I – O Diretor e/ou Coordenador da Biblioteca
II – A Comissão de Biblioteca
III – O Diretor do SISB
IV – O Conselho Deliberativo do SISB.
Art. 21 - Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação do Regimento Interno do SISB, do qual ele constitui o anexo III.
Salvador, 21, de Abril de 2017.